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Diário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 121
Disponibilização: 03/07/2026
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Av. Paulista, 1842 - Bairro Bela Vista - CEP 01310-936 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br
Provimento Nº 7/2026 - CORE
Dispõe sobre a alteração da competência territorial no desempenho de atividades funcionais.
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização e a eficiência das Centrais de Mandados, com a centralização e racionalização do cumprimento das ordens judiciais;
CONSIDERANDO o fortalecimento da cooperação entre Subseções Judiciárias, inclusive diante das dificuldades no cumprimento de atos deprecados na Justiça Estadual, com impactos na eficiência, efetividade e duração dos processos;
CONSIDERANDO a modernização das atribuições dos oficiais de justiça, com a incorporação de atividades especializadas e o uso de sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial e efetivação de medidas constritivas;
CONSIDERANDO o elevado número de conflitos de competência instaurados entre varas federais e estaduais com competência territorial em municípios contíguos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do presente Provimento ao conteúdo normativo dos art. 255 e 782, § 1º do Código de Processo Civil vigente;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 378 e parágrafos do Provimento CORE nº 01/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 378. Sem prejuízo no disposto no art. 367, os oficiais de justiça avaliadores federais desempenharão as atividades funcionais nos limites das Subseções Judiciárias em que lotados.
§1º. Os atos processuais serão praticados pelos oficiais de justiça avaliadores nos municípios contíguos da mesma Subseção Judiciária, independentemente de ordem expressa do juiz competente, observado o limite máximo de 70 Km (setenta quilômetros) do município sede, calculados por via de acesso rodoviário.
§2º. Os casos limítrofes, referentes à observância da distância máxima estabelecida no parágrafo anterior, serão disciplinados por ato do Juiz Corregedor da Central de Mandados ou Diretor da Subseção Judiciária.
§3º. O juiz ordenante da diligência poderá requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para que o oficial de justiça avaliador pratique ato fora dos limites territoriais máximos acima estabelecidos, ficando a diligência condicionada à disponibilidade orçamentária.
Art. 2º. Fica revogado o Provimento nº 6/2026.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser incorporado ao texto consolidado do Provimento CORE nº 01/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cotrim Guimarães
Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por LUIS PAULO COTRIM GUIMARAES, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 01/07/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 13277552 e o código CRC C366A571. |
0000502-72.2020.4.03.8000 | 13277552v3 |